CARTÓRIO DA CONSELHEIRA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00024419.989.18-1
REQUERENTE:
  • JONAS DIAS BATISTA (CPF 002.885.118-83)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA (CNPJ 46.634.325/0001-27)
    • ADVOGADO: GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB/SP 265.545)
ASSUNTO: Pedido de reexame
EXERCÍCIO: 2018
RECURSO/AÇÃO DO: 00004046.989.16-6
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00026084.989.19-3

 


Considerando o trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo E. Tribunal Pleno, no âmbito do TC-026084.989.19-3, que em Sessão de 12/02/2020 (Acórdão – DOE de 05/03/2020) conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Senhor Jonas Dias Batista e, quanto ao mérito, rejeitou-os, não subsistem providências a cargo desta Relatora.

 

Nessa conformidade, determino o arquivamento dos autos.

 

Cartório, 27 de abril de 2020.


CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA
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