ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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PROCESSO: | 00024419.989.18-1 |
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REQUERENTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | Pedido de reexame |
EXERCÍCIO: | 2018 |
RECURSO/AÇÃO DO: | 00004046.989.16-6 |
Senhora Conselheira,
Pedido de Reexame apresentado pelo Prefeito Municipal de Ribeira (Evento n.º 01), Sr. Jonas Dias Batista, pertinente às contas do exercício de 2016.
Preliminarmente, o apelo há de ser recebido, porque legítima a parte e tempestiva a respectiva interposição (parecer publicado no Diário Oficial do Estado em 12/10/18 e o recurso protocolizado em 03/12/18 – considerando o Comunicado GP n.º 08/2016 e o Ato GP n.º04/2018).
No Mérito, endosso as manifestações das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 15 e 18), no sentido do não provimento do apelo, mantendo-se o v. Parecer desfavorável à aprovação das contas de 2016 da Prefeitura de Ribeira, inclusive as recomendações e determinações previstas.
À elevada consideração de Vossa Excelência, com prévio trânsito pelo Ministério Público de Contas (nos termos do r. Despacho constante no Evento n.º 09).
ATJ, 24 de maio de 2019.
RAQUEL ORTIGOSA BUENO
Assessora Procuradora – Chefe
WTCS/j